Amaury Mendes

É um benefício que é concedido para segurados que possuem avaliação do perito médico do INSS, como incapacidade permanente para o exercício do trabalho e sem condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
O grau de incapacidade avaliado pelo perito deverá ser permanente e total.
A aposentadoria por invalidez é dívida em acidentária: a incapacidade decorre de acidente de trabalho e previdenciária e não acidentária: incapacidade não decorre de acidente do trabalho e sim de outro eventos.
*O INSS exige uma reavaliação para verificar se houve melhoras ou recuperação.
Ao completar 60 anos de idade estará isento do exame médico periódico a cargo do INSS.

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